Voluntariado:

O Voluntariado “É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança”.

O voluntário é uma pessoa, tanto jovem como adulto que devido ao seu espírito cívico e/ou interesse pessoal, dedica parte dou seu tempo livre, sem remuneração, a realizar acções de voluntariado.

Os príncipios do voluntariado:
Solidariedade
  • Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado.
Participação
  • Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social.
Cooperação
  • Concertação de esforços e de projectos de entidades promotoras de voluntariado.
Complementaridade
  • O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras.
Gratuitidade
  • O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado.
Responsabilidade
  • O Voluntário é responsável pelo exercício da actividade que se comprometeu realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário.
Convergência
  • Harmonização da actuação do voluntário com a cultura e objectivos da entidade promotora.
Para mais informações, poderão visitar o site do voluntariado, que é:
http://www.voluntariado.pt/