O Voluntariado “É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança”.
Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança”.
O voluntário é uma pessoa, tanto jovem como adulto que devido ao seu espírito cívico e/ou interesse pessoal, dedica parte dou seu tempo livre, sem remuneração, a realizar acções de voluntariado.
Os príncipios do voluntariado:
Solidariedade
- Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado.
Participação
- Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social.
Cooperação
- Concertação de esforços e de projectos de entidades promotoras de voluntariado.
Complementaridade
- O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras.
Gratuitidade
- O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado.
Responsabilidade
- O Voluntário é responsável pelo exercício da actividade que se comprometeu realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário.
Convergência
- Harmonização da actuação do voluntário com a cultura e objectivos da entidade promotora.
Para mais informações, poderão visitar o site do voluntariado, que é:
http://www.voluntariado.pt/